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Editoral do Presidente - Caso de Mormo e suas implicações

Mesmo sabendo que o tema se presta a inúmeras interpretações e a manifestações discordantes, sinto-me na obrigação de abordar a questão da ...

Mesmo sabendo que o tema se presta a inúmeras interpretações e a manifestações discordantes, sinto-me na obrigação de abordar a questão da presença do MORMO em território sul-rio-grandense.

Em princípios de junho de 2015 foi confirmado um caso de mormo numa propriedade no município de Rolante. Desde o primeiro momento o MTG foi claro e enfático na orientação de que as medidas de proteção da sanidade dos equídeos era obrigação de todos: dos governos, das instituições e dos proprietários dos animais.

Como consequência do caso em Rolante tornou-se  obrigatório exame negativo para o MORMO.Imediatamente o MTG divulgou, orientou e passou a exigir o cumprimento da determinação do Departamento de Defesa Agropecuária – DDA, da Secretaria da Agricultura e Pecuária- SEAP.

Realizaram-se várias reuniões na SEAP, realizamos um encontro de organizadores de rodeios, com mais de 800 pessoas presentes. Finalmente tivemos a edição da Nota Técnica 02/2015 expedida pela Divisão de Defesa da Sanidade Animal (DDA-SEAP).

Alguns pontos fundamentais da Nota: 1) o MORMO é uma enfermidade infecciosa que acomete principalmente equídeo e que pode contaminar humanos. A contaminação se dá pelo contato direto com as secreções dos animais infectados; 2) é obrigatória a GTA e a apresentação de exame negativo de AIE e Mormo, mesmo durante os eventos relacionados com a Semana Farroupilha, os promotores de eventos devem cadastrá-los junto as IDAs para autorização, em conformidade legislação vigente; 3) as fiscalizações acontecerão por amostragem a nível municipal conforme capacidade e demanda das unidades locais.
     
Portanto:
1.  Os proprietários dos cavalos devem realizar os exames exigidos e retirar a GTA conforme manda a legislação;
2. Os promotores dos eventos (Prefeituras, RTs, CTGs) devem cadastrar os eventos junto às IDAs (Inspetorias Veterinárias) que não podem se negar a realizar o registro do evento;
3.  O DDA, pelas suas inspetorias, fará as fiscalizações necessárias.

Reafirmo o que já foi orientado em outros momentos: Os tradicionalistas devem cumprir a legislação e somente circular com seus cavalos e muares munidos de GTA. Os eventos programados, como rodeios, cavalgadas, desfiles, podem e até devem ser mantidos e realizados, mesmo que haja redução no numero dos participantes.

Diante de constatação de animais em situação irregular, aplica-se a multa devida ou proprietário e recolha-se o animal.

O cancelamento ou suspensão de eventos como os desfiles de 20 de setembro são de competência das comissões municipais, órgãos responsáveis pela programação local, conforme manda a Lei. Medidas nesse sentido devem ser pensadas e bem avaliadas, sob pena de que no ano que vem o cancelamento se dará por qualquer outra dificuldade.

O MTG orienta: Realizem-se os eventos! Cumpra-se a lei! E que cada setor cumpra com suas obrigações!

Manoelito Carlos Savaris
Presidente do MTG


Fonte: blog do MTG-RS

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