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Regulamento da XXIII Tertúlia Musical Nativista e II Tertulinha de Santa Maria-RS

Regulamento e Ficha de Inscrição da XXIII Tertúlia da Canção Nativa Regulamento e  Ficha de Inscrição da II Tertulinha Musical Na...


Regulamento e Ficha de Inscrição da XXIII Tertúlia da Canção Nativa
RegulamentoFicha de Inscrição da II Tertulinha Musical Nativista


1 – DA PROMOÇÃO
1.1. A XXIII Tertúlia Musical Nativista é uma promoção da Associação Tradicionalista Estância do Minuano com realização da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura e tem como entidades apoiadoras a 13ª RT e CPF Piá do Sul;
1.2. A XXIII Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2015, sendo o seu início às 21h e tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura;

2 – DOS OBJETIVOS
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música;

3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende- se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais;
3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 13 de novembro de 2015, data da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 8 (oito) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita;
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito;
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 1º de outubro de 2015, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento;

4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 13 e 14 de novembro de 2015. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 15 de Novembro de 2015;
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições;
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;
4.4. A composição selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.5. Fica estabelecido o horário das 13h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir o horário agendado pela Comissão;
4.6. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXIII Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.7. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.8. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 15 de Novembro de 2015, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus;

5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXIII Tertúlia Musical Nativista são os seguintes:

- PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 8.000,00;
- SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$ 6.000,00;
- TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de
R$ 5.000,00;
- MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$ 7.000,00;
- Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.500,00;
- Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.500,00;
- Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.500,00;
- Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.500,00;
- Melhor Arranjo: TROFÉU “CORAÇÃO DO RIO GRANDE” e a importância de R$ 1.500,00;

6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será
colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 30 de Outubro de 2015, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 03 de Novembro;
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista;

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXIII Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;

LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
• CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA: Praça Saldanha Marinho, s/n° - Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
• IGTF: Centro Administrativo do Estado - Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo. Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900

Informações:
(55)3921.7216 ou (55)3223-6270 e pelo e-mail: tertuliasm@gmail.com
O encaminhamento de solicitação para credenciamento da imprensa será até a data de 03/11/2015;
Data da realização: 13 a 15 de novembro de 2015;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul.



Fonte: portal Identidade Campeira

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