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Pilcha ou Traje Social

Acho perfeitamente normal, os CTGs aceitarem que se adentrem em seus fandangos visitantes que não estejam pilchadas, exigindo então o traje ...

Acho perfeitamente normal, os CTGs aceitarem que se adentrem em seus fandangos visitantes que não estejam pilchadas, exigindo então o traje social seja para homens ou mulheres. Afinal, muitas vezes são pessoas sem vinculos nenhum com o tradicionalismo gaucho que querem participar de um baile e conhecerem um Centro de Tradições Gauchas e, assim desta maneira divulgamos às pessoas alheias ao tradicionalismo a nossa cultura e as nossas tradições, mostramos aos visitantes que é possivel em um baile dançarem avos e netos!

Isto não se aplica a sócios ou integrantes do CTG, estes tem a obrigação de estarem devidamente pilchados! Principalmente em uma Semana Farroupilha onde os olhos de todos os riograndensses e do Brasil estão voltados para a festa máxima do dia 20 de Setembro - O DIA DO GAUCHO! É obrigação da patronagem de no mínimo exigir que todos os membros do CTG incluindo integrantes das invernadas artísticas envergarem a pilcha correta, se não com orgulho, com o máximo respeito! Os que não quiserem por um motivo ou outro, submeterem-se a esta regra, devem se afastar do tradicionalismo gaucho, porque este definitivamente não é seu lugar!

A os visitantes senão estiverem pilchado, traje social afinal um baile de CTG é um acontecimento de GALA. O que se entende por traje social é:

Social ou Passeio Completo
Ocasião: jantares em geral, coquetéis, óperas, jantares dançantes e casamentos.

TRAJE SOCIAL PARA HOMENS - Terno escuro, gravata , camisa social (branca ou azul muito claro), sapato preto;

TRAJE SOCIAL PARA MULHERES - Conjuntos ou tailleurs, vestidos mais longos, saltos altos e bolsa pequena;

Como todos podem ver, em nenhum dicionario ou manual de etiquetas relacionados a trajes consta que a leggin é um traje social! Portanto, não deve ser usada em nenhum evento social em qualquer clube de sociedade e muito menos dentro de um CTG!

A leggin é um traje ESPORTIVO criado para as mulheres que fazem ginastica, ou caminhadas mas nunca para frequentarem eventos sociais em qualquer clube ou CTG.

Por se inadquado, é improprio para eventos sociais! Mas na fronteira, lá no garrão da patria de botas e bombachas, as LEGGINS invadiram os CTGs. E, por falta de um pouco de leitura, passaram a considera a leggin um traje social, que barbaridade Chê!

A patronagem diz que leggin e sobre leggin pode!!!! MAS AFINAL O QUE É SOBRE-LEGGIN ???!!! A blusa ou camiseta que chirua usa? Mas qual é o comprimento permitido desta "sobre-leggin"? Deve cobrir o umbigo? ou deve cobrir o quadril da moça ou mulher? Ou deve este traje ter o comprimento de tal maneira que alcance a altura da coxa da vivente? E quem esta encarregado de medir o comprimento da "sobre-leggin"? A tempo: a tal leggin, não é um traje indecente, apenas inapropriado para eventos sociais - algo assim como um Gremista no meio da torcida do Inter em dia de Grenal!

Se as regras não forem cumpridas dentro de um Centro de Tradições Gauchas, onde mais poderiamos conhecer mais sobre a indumentaria do tradicionalismo gaucho?

Espera-se que cada CTG seja um polo irradiador dos costumes dos campeiros de antanho do Rio Grande do Sul afinal, este é o principal motivo da existencia dos CTGs preservar e prestar tributos a honra de nossos antepassados e preservar não é modernizar! E principalmente; não devemos corromper as regras, isto é, para os de fora uma regra, para os da nossa casa podemos permitir! O principal exemplo deve vir dos que empunharam a bandeira em defesa do tradicionalismo gaucho. Ou vamos transformar os CTGs em clubes pensando apenas na bilheteria.

Ademir Canabarro - um missioneiro
Do portal Chasque Pampeano.

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